Atualmente, cerca de 70% das comunidades no Brasil não têm acesso à celebração Eucarística aos domingos presidida por sacerdote. Muitas dessas comunidades estão em regiões distantes que não permitem aos fiéis irem a uma igreja para participar da Santa Missa. Diante dessa realidade, a CNBB lançou o documento 108 “Ministério e celebração da Palavra”.
O Material traz informações básicas, diretrizes gerais para a elaboração de um plano de formação e acompanhamento dos ministros da Palavra de Deus. Além de roteiros exclusivos para as celebrações sejam com ou sem Eucaristia.
A atualização das orientações para a celebração da Palavra tem como base o Documento 52 da CNBB, aprovado durante a 32ª Assembleia Geral da CNBB, em 1994. Nele, a celebração da Palavra é definida como um ato litúrgico reconhecido e incentivado pela Igreja.
O Documento 52 da CNBB afirma que as Celebrações da Palavra de Deus não são uma criação das últimas décadas, mas fazem parte da tradição da Igreja. No texto é possível identificar uma de suas finalidades: a de assegurar às comunidades cristãs a possibilidade de se reunir no domingo e nas festas, tendo a preocupação de inserir suas reuniões na celebração do ano litúrgico e de as relacionar com as comunidades que celebram a Eucaristia.
Segundo o presidente da Comissão que trabalhou na atualização do documento, dom Geraldo Lyrio Rocha, o texto atual busca integrar a reflexão sobre os ministérios pensando especialmente nas comunidades que não contam com a presença frequente de ministros ordenados.
Na introdução, o subsídio traz uma afirmação de São Paulo VI que diz: “os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados a colaborar com os próprios Pastores no serviço da comunidade eclesial, para crescimento e a vida da mesma. A Igreja reconhece também o lugar dos ministérios não ordenados, e que são aptos para assegurar um especial serviço a Igreja”.
Durante os dias 15 a 17 de Julho nossa paróquia
se reunirá no CPJP II para estudar esse documento.
Participe!
Fonte de consulta: CNBB
Cleiton Marcos – CPP