Ipatinga, 19 de Março de 2020
Dia de São José
“Viu, sentiu compaixão e cuidou dele” – Lc 10,33
Vivendo este Tempo da Quaresma, somos forçados a mudar nossos hábitos e adaptarmo-nos a uma realidade de Pandemia, que muito nos assusta. Assim sendo, não podemos ficar indiferentes diante dos alertas com relação ao Coronavírus – COVID-19. É preciso que tenhamos precauções para evitar um mal maior. Estamos unidos em oração e solidários a todos e todas que sofrem pelo contágio ou que já perderam seus entes queridos devido ao contágio do Vírus.
Convocamos a todos e todas da Paróquia São Geraldo Magela de Ipatinga – Bom Jardim, Ideal e Esperança – a respeitarmos as orientações que estão sendo enviadas pelos Agentes Sanitários e de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Nota de nosso Bispo Diocesano D. Marco Aurélio.
Procure viver este tempo recolhido em casa. Evite sair de casa, bem como o contato com as pessoas.
I – Orientações da Diocese:
Decreta-se a suspensão por 30 dias das seguintes atividades:
I – Pastorais e administrativas:
• Reuniões ou atividades formativas que aglomerem pessoas: Formações de Lideranças, Conselhos e Movimentos (Vicentinos, Apostolado da Oração, Legião de Maria, Mães que Oram pelos Filhos, Terço dos Homens, Terço das Mulheres, ECC, RCC entre outros); reuniões de pastorais; grupos de reflexão; escolas bíblicas ou curso de teologia; escola diaconal; retiros; catequese de crianças, adolescentes e adultos, catequese batismal e matrimonial; formações paroquiais, regionais e diocesanas; e outras atividades com este caráter;
• Quermesses; almoços, jantares e bailes beneficentes; festas devocionais e de padroeiro; gincanas; tardes de lazer; shows e outros eventos de cunho social promovidos por grupos, associações, movimentos e paróquias. Tais eventos deverão ser reagendados após a superação desta problemática social;
• Nos Secretariados Diocesano e Regionais, Câmara Eclesiástica, Cúria e Sub Cúria Diocesana e Secretarias Paroquiais, mantenha-se o expediente interno. O atendimento ao público será através de telefone e outras mídias.
• Salões, auditórios e outras dependências das paróquias que por ventura são alugados para festas e outros eventos, tenham a realização de suas atividades suspensas.
II- Atividades litúrgicas no âmbito geral:
• Na autoridade que me confere o Código de Direito Canônico (Cân. 87, §1; Cân. 1248, §2): os fiéis leigos ficam dispensados da obrigação católica de participar das missas dominicais e de preceitos; porém, recomenda-se que os fiéis dediquem-se à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família;
• Os sacerdotes, sempre que possível, celebrem diariamente a Santa Eucaristia nas intenções do Povo de Deus, de acordo com o rito prescrito no Missal Romano;
• Conforme o costume local, mantenham-se abertas as igrejas ou capelas do Santíssimo para visitação e orações pessoais; em hipótese alguma pode haver aglomerações de pessoas nestes mesmos espaços ao mesmo tempo;
• Os Ministros Extraordinários da Distribuição da Sagrada Comunhão Eucarística suspendam as visitas e distribuição da comunhão aos doentes e idosos durante esse período (residências particulares, hospitais e asilos);
• Diante do falecimento de um (a) paroquiano (a), o padre seja comunicado para que reze a missa “sem povo” em sufrágio do falecido e do consolo da família;
• Estão suspensas as celebrações comunitárias: Missas (com participação do Povo de Deus), batizados, confissões individuais, celebrações penitenciais, mutirões de confissão, crismas, celebrações da Palavra, exéquias, bênçãos, procissões, via Sacra, encontros de oração e recitação do terço em grupos;
• No que se refere ao sacramento do matrimônio, previsto dentro deste prazo de 30 dias, que os párocos ou administradores paroquiais dialoguem com os noivos sobre a viabilidade de reagendamento e, em caso de realização do mesmo, ficam limitados ao número máximo de 20 pessoas dentro do espaço litúrgico;
• O sacramento do batismo, a unção dos enfermos e a administração do viático, serão ministrados em caso de extrema urgência, ou seja, risco eminente de morte;
• A Iniciação Cristã dos Catecúmenos, prevista para acontecer na Vigília Pascal, deverá ser remarcada segundo orientações que serão emitidas no momento oportuno.
• Valorizar os meios de comunicação social, especialmente as novas mídias, como instrumento de evangelização e sempre que possível transmitir via Facebook, YouTube, Instagram, rádios, as ações litúrgicas que serão celebradas sem a presença da assembleia litúrgica. Os fiéis sejam convidados a continuarem colaborando com a ação evangelizadora seja por meio das orações, testemunho e economicamente (dízimo e ofertas).
III – Atividades litúrgicas no âmbito da Semana Santa
• No que se refere à realização das atividades, tais como as procissões, sermões, dramatizações da paixão, vias sacras, caminhadas penitencias etc, sejam canceladas. O Domingo de Ramos e o Tríduo Pascal sejam realizados sem a participação da assembleia litúrgica, ou seja, os ministros ordenados presidirão os atos litúrgicos propostos pela Igreja, assessorados por um grupo restrito de leigos. Deve-se obedecer às orientações da Saúde Pública, mantendo distanciamento físico e fazendo a higienização pessoal e dos ambientes celebrativos de modo adequado. As missas e orações da Igreja serão oferecidas em favor de toda humanidade que sofre com esta pandemia;
• A missa dos Santos Óleos será remarcada para outro momento oportuno. Se por ventura em alguma paróquia vier a faltar algum dos óleos, conforme os casos previstos nos rituais, os sacerdotes poderão fazer a bênção do óleo para a ministração dos sacramentos;
• Na missa da Ceia do Senhor, na quinta-feira santa, omita-se o rito do Lava-pés;
• Na Ação Litúrgica da Paixão do Senhor omita-se o rito do beijo da cruz;
• A Vigília Pascal e o Domingo de Páscoa deverão ser celebrados segundo as normas prescritas, com o máximo de zelo, porém sem a participação da assembleia litúrgica.
Este DECRETO poderá ser revogado ou prorrogado, parcialmente ou integralmente, a partir do discernimento feito pelo bispo diocesano.
Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
II – Orientações da Paróquia S. Geraldo Magela:
1. Tendo como base o cuidado com o “ Povo de Deus”, desta Paróquia de São Geraldo Magela, iremos, por um período de 30 dias, seguir as orientações acima, podendo esse tempo ser revogado e prorrogado, ou podendo, também, cancelar todas a atividades:
• Formação,
• Reuniões,
• Catequese,
• Preparação de Liturgia em Nível Paroquial e Comunitário,
• Terço dos Homens, das Mulheres e nas Casas de Família, por Grupos de Oração, Movimento Sacerdotal Mariano e outros,
• Adoração ao Santíssimo,
• Via Sacra,
• Atividades da Semana Santa,
• Atendimento dos Padres.
2. Quanto às Missas/Celebrações e Reza do Terço:
• A Missa: 15h20 – Nos dias de semana e no domingo às 10h20 – Recomenda-se o uso do rito da “Missa celebrada sem povo” conforme o Missal Romano.
o Transmitida Via:
• Rádio Liberdade FM 98,7:Aplicativo: fm liberdade 98,7 e pelo Site: www. 98fmliberdade.com.br
• Facebook da Paróquia: @PascomParqSãoGeraldo
• Reza do Terço: de 2ª a sábado, no horário das 15h e no domingo no horário das 10h – Via Rádio e Facebook
• Templo: Segue os horários em que as Igrejas estarão abertas para visitação e orações pessoais:
• Matriz São Geraldo:
Segunda a Sábado:
Manhã: 07h às 11h
Tarde: 12h às 16h e de 17h às 19h
Domingo: 15h ás 19h
• Comunidade Maria de Nazaré:
Segunda a Sábado: 15h às 19h
• Comunidade São José:
Segunda a Sexta: 15h às 19H
• Comunidade Nossa Senhora Aparecida:
Segunda, Quarta, Sexta e Sábado: 15h às 19h
Terça e Quinta: 07h00 às 11h00
• Comunidade Sagrada Família:
Segunda, Quarta e Sexta: 07h às 11h
Terça e Quinta: 15h às 19h
• Comunidade São João Batista:
Segunda, Quarta e Sexta: 15h às 19h
• Comunidade Santo Antônio:
Segunda, Quarta e Sexta: 07h às 11h
Terça, Quinta e Sábado: 15h às 19h
• Comunidade Atos dos Apóstolos:
Segunda, Quarta e Sexta: Manhã- 08h às 12h;
Segunda a Domingo: Tarde- 15h às 19h
• Comunidade Nossa Senhora das Graças:
Segunda a Sexta: 15h às 19h;
Domingo: 15h às 19h
• Comunidade São Francisco:
Terça, Quinta e Sábado: 15h às 19h
• Comunidade São Sebastião:
Sábado: 15h às 19h
3. Casamentos/Batizados:
• A partir desta data serão cancelados
4. Exéquias:
• Não serão celebradas pelos Padres e a Pastoral da Esperança
5. Missa de 7º Dia
• O Nome do Fiel será passado para a Secretaria Paroquial e na Missa que será celebrada no dia, o Padre rezará na intenção do Falecido (a) e da Família.
III. Igreja Doméstica:
Pedimos ao “Povo de Deus” da Paróquia São Geraldo que aproveite este tempo de recolhimento em casa para tornar mais viva a Igreja Doméstica, intensificando a Vida de Oração, em Família. Para isso procurem viver:
• Leitura Orante da Palavra de Deus
• Reza do Terço em Família
• Participação da Missa pelos Meios de Comunicação
“Inspirados pelo exemplo evangélico do Bom Samaritano, continuemos nosso caminho quaresmal, atentos a essa realidade que tem colocado o mundo em alerta, sentindo compaixão dos que sofrem e cuidando da vida”.
Rogamos a N. S. Aparecida a Padroeira da nossa Diocese e a São Geraldo Magela que intercedam por nós, neste tempo de crise.
Fraternalmente,
Coordenação do CPP (Conselho Pastoral Paroquial)
e EPAP (Equipe Paroquial de Assessoria Pastoral)
Pe. Antuniel Ribeiro Augusto
Pe. Hideraldo Verissimo Vieira – Pároco